Em 29 de janeiro de 2025, a Prefeitura do Rio aprovou a Resolução SMTR nº 3794, que institui novas regras relativas à vistoria de veículos de transporte individual em veículos de aluguel a taxímetro. Essa norma chega num momento de grande transformação no setor de mobilidade urbana, na qual reguladores buscam equilibrar inovação, segurança e qualidade dos serviços.
O que diz a resolução
Objeto: Estabelecer normas relativas à vistoria anual dos veículos que operam como transporte individual de passageiros (táxi) no Município do Rio de Janeiro, quando tiverem mais de 10 anos de fabricação.
A vistoria é obrigatória para 2025.
Postos de atendimento / endereços para vistoria
Os veículos devem ser levados a um dos seguintes postos da SEOP/SETT (Secretaria Municipal de Ordem Pública / Transporte) para realização da vistoria:
- Estrada do Guerenguê, nº 1630, Taquara – Jacarepaguá
- Posto DETRAN / CEASA SEOP/SETT, Av. Brasil, nº 19.001 – Irajá
Ou seja: quem for fazer vistoria com base nessa resolução deve se dirigir a um desses dois locais.
Procedimentos e exigências antes da vistoria
Antes de comparecer ao posto para vistoria, o veículo deverá satisfazer uma série de condições e apresentar documentos. Veja os principais:
- Regularização de multas
Não pode haver multas vencidas pendentes. Se existirem, elas devem ser quitadas com antecedência mínima de 5 dias úteis antes do agendamento da vistoria. - Pagamento do DARM (Documento de Arrecadação Municipal)
O veículo deve efetuar o pagamento do DARM pelo portal da SMTR – também com antecedência mínima de 5 dias úteis frente à data agendada para vistoria. - Peticionamento eletrônico dos documentos
Os documentos exigidos para vistoria precisam ser submetidos via peticionamento eletrônico, com antecedência, conforme instruções da SMTR. - Requisitos técnicos no veículo / taxímetro
- No certificado de aferição do taxímetro (para táxis convencionais ou executivos), deve constar o número de série da impressora, caso o taxímetro possua impressora.
- O veículo deve atender aos requisitos técnicos, de segurança e de estado de conservação definidos pela SMTR (manutenção, integridade estrutural, etc.).
Calendário (Anexo I) & periodicidade
- A vistoria anual será exigida dos veículos com mais de 10 anos de fabricação, conforme o calendário descrito no Anexo I da Resolução.
- O calendário define prazos ou meses em que cada grupo de veículos (por ordem de placa ou outro critério) deve realizar a vistoria, mas não encontrei publicamente o conteúdo integral do Anexo I para reproduzir aqui. (Isso exigiria consulta ao documento original emitido pela SMTR)
Consequências e condicionantes
- Veículos que não cumprirem as normas ou que forem reprovados na vistoria podem sofrer penalidades administrativas.
- A vistoria é condição para manter a autorização ou permissão de operar como táxi no município do Rio de Janeiro.
Olhando para o futuro
Com a Resolução SMTR nº 3794/2025, o Rio de Janeiro dá um passo em direção a um sistema de transporte individual mais regulado e seguro. Mas o êxito dependerá da aplicação efetiva dessa norma. Se motoristas, empresas de aplicativos, órgãos públicos e usuários colaborarem, é possível que o transporte urbano torne-se mais confiável e com menores riscos — com benefícios para toda a cidade.
ANEXO I – CALENDÁRIO

ANEXO II – FORMULÁRIO DE ENDEREÇO


