Resolução SMTR nº 3794/2025: entenda as novas normas para vistoria de veículos de transporte individual com taxímetro

Em 29 de janeiro de 2025, a Prefeitura do Rio aprovou a Resolução SMTR nº 3794, que institui novas regras relativas à vistoria de veículos de transporte individual em veículos de aluguel a taxímetro. Essa norma chega num momento de grande transformação no setor de mobilidade urbana, na qual reguladores buscam equilibrar inovação, segurança e qualidade dos serviços.

O que diz a resolução

Objeto: Estabelecer normas relativas à vistoria anual dos veículos que operam como transporte individual de passageiros (táxi) no Município do Rio de Janeiro, quando tiverem mais de 10 anos de fabricação.
A vistoria é obrigatória para 2025.


Postos de atendimento / endereços para vistoria

Os veículos devem ser levados a um dos seguintes postos da SEOP/SETT (Secretaria Municipal de Ordem Pública / Transporte) para realização da vistoria:

  1. Estrada do Guerenguê, nº 1630, Taquara – Jacarepaguá
  2. Posto DETRAN / CEASA SEOP/SETT, Av. Brasil, nº 19.001 – Irajá 

Ou seja: quem for fazer vistoria com base nessa resolução deve se dirigir a um desses dois locais.


Procedimentos e exigências antes da vistoria

Antes de comparecer ao posto para vistoria, o veículo deverá satisfazer uma série de condições e apresentar documentos. Veja os principais:

  1. Regularização de multas
    Não pode haver multas vencidas pendentes. Se existirem, elas devem ser quitadas com antecedência mínima de 5 dias úteis antes do agendamento da vistoria. 
  2. Pagamento do DARM (Documento de Arrecadação Municipal)
    O veículo deve efetuar o pagamento do DARM pelo portal da SMTR – também com antecedência mínima de 5 dias úteis frente à data agendada para vistoria. 
  3. Peticionamento eletrônico dos documentos
    Os documentos exigidos para vistoria precisam ser submetidos via peticionamento eletrônico, com antecedência, conforme instruções da SMTR. 
  4. Requisitos técnicos no veículo / taxímetro
    • No certificado de aferição do taxímetro (para táxis convencionais ou executivos), deve constar o número de série da impressora, caso o taxímetro possua impressora. 
    • O veículo deve atender aos requisitos técnicos, de segurança e de estado de conservação definidos pela SMTR (manutenção, integridade estrutural, etc.).

Calendário (Anexo I) & periodicidade

  • A vistoria anual será exigida dos veículos com mais de 10 anos de fabricação, conforme o calendário descrito no Anexo I da Resolução.
  • O calendário define prazos ou meses em que cada grupo de veículos (por ordem de placa ou outro critério) deve realizar a vistoria, mas não encontrei publicamente o conteúdo integral do Anexo I para reproduzir aqui. (Isso exigiria consulta ao documento original emitido pela SMTR)

Consequências e condicionantes

  • Veículos que não cumprirem as normas ou que forem reprovados na vistoria podem sofrer penalidades administrativas. 
  • A vistoria é condição para manter a autorização ou permissão de operar como táxi no município do Rio de Janeiro. 

Olhando para o futuro

Com a Resolução SMTR nº 3794/2025, o Rio de Janeiro dá um passo em direção a um sistema de transporte individual mais regulado e seguro. Mas o êxito dependerá da aplicação efetiva dessa norma. Se motoristas, empresas de aplicativos, órgãos públicos e usuários colaborarem, é possível que o transporte urbano torne-se mais confiável e com menores riscos — com benefícios para toda a cidade.

ANEXO I – CALENDÁRIO

ANEXO II – FORMULÁRIO DE ENDEREÇO

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